• Cuiabá, 22 de Dezembro - 00:00:00

Processo administrativo tributário


Rodrigo Furlanetti

O processo administrativo tributário é uma oportunidade para o contribuinte que busca discutir a legalidade de lançamento e exigência fiscal.

Nesse sentido, a produção de provas desempenha o objetivo de assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a análise fática apresentada por ambas as partes.

À luz do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é garantido a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos e judiciais, sendo que, esse princípio se aplica diretamente ao contencioso tributário,  permitindo que o contribuinte possa trazer argumentos e provas da sua tese.

Por oportuno, no âmbito do PAT, a produção de provas pode incluir documentos, perícias, testemunhos e até diligências realizadas pela própria autoridade administrativa, sendo que, é dever do órgão julgador garantir que o procedimento seja conduzido de forma imparcial e com observância às garantias legais a fim de buscar a verdade real.

Corroborando nesse argumento, tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública, possuem responsabilidades e limitações, na produção de prova, sendo dever do contribuinte apresentar as provas dentro do prazo legal, sob pena de preclusão, comprovando os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário.

De outro lado, no caso da Fazenda Pública,  cabe à autoridade fiscal demonstrar a ocorrência do fato gerador e a regularidade do lançamento tributário.

Em alguma hipótese, caso seja demonstrada a ausência de provas robustas, poderá comprometer tanto a defesa do contribuinte, quanto à fundamentação da legalidade tributária, isso poderá resultar em procedência ou não, do lançamento.

Portanto, a produção de provas no processo administrativo tributário não é apenas uma etapa técnica, mas uma garantia essencial para o equilíbrio entre o poder fiscalizatório do Estado e os direitos dos contribuintes.

Isto posto, é indispensável que ambas as partes se dediquem à apresentação de provas consistentes e que o órgão julgador analise tais elementos com imparcialidade e rigor técnico, promovendo decisões fundamentadas e respeitando o devido processo legal.


Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial em Cuiabá.




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