Victor Humberto Maizman
Na última semana fui assistir o filme nacional “Ainda Estou Aqui”, baseado no livro com o mesmo título escrito por Marcelo Rubens Paiva, onde narra a trajetória de sua mãe Eunice Paiva, casada com o deputado Rubens Paiva.
A história conta a luta de Eunice após Rubens ser preso, torturado e morto por agentes da ditadura, oportunidade em que ela assumiu sozinha a criação dos cinco filhos, vindo posteriormente a cursar a faculdade de Direito e se tornar uma advogada atuante e combativa.
Li vários relatos dos advogados que buscavam de alguma forma descobrir o paradeiro dos presos políticos, fato que infelizmente foi recorrente em nosso País naquele período entre as décadas de 60 e 70, onde tais profissionais eram impedidos de exercer seu mister de forma plena.
Pois bem, neste ano completei 30 anos de atuação ininterrupta como advogado, em especial na área do direito público, com o privilégio de atuar já sob a égide da atual Constituição Federal promulgada em 1988.
Digo isso porque a atual Carta Política dispõe que o advogado é essencial à Justiça, uma vez que assume o papel fundamental para que sejam observadas as garantias constitucionais.
Por certo, o advogado assume, especialmente em momentos politicamente conturbados e com forte presença do verbo autoritário, uma posição crucial na defesa da democracia e dos direitos e garantias individuais.
O advogado dá voz e abrigo para quem sofre com o autoritarismo, com o abuso de poder, a discriminação e a injustiça, de modo que a Constituição Federal em vigor assegurou que para que seja efetivada a Justiça, será necessária a atuação não apenas do Juiz, mas também do advogado.
Nesse sentido, o advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões.
Portanto, toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional, mas também social. No chamado Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça, como também no universo dinâmico das relações sociais.
Contudo, outrora não era este o entendimento daqueles que detinham o poder.
Já escrevi em outra oportunidade relatando que Napoleão Bonaparte fechou o Barreau, a OAB francesa, e mandou cortar a língua dos advogados que lhe faziam oposição.
As atrocidades nas masmorras de Paris se tornaram tão escandalosas que Napoleão, assustado, voltou atrás. Reabriu o Barreau e determinou que a Coroa pagasse advogados dativos para os presos. Hitler, por sua vez, proibiu os judeus de serem assistidos por advogados. Auschiwitz, Treblinka e Sobibor foram os resultados da monstruosidade. Mussolini, em uma só noite, mandou incendiar 40 escritórios de advocacia.
Hoje, porém, o advogado tem a prerrogativa de atuar sob o manto da Constituição Federal, postulando na seara administrativa e judicial, dentro dos critérios legais previstos e com a garantia de promover, sempre que necessário, o restabelecimento da Justiça quando houver ameaça ou abuso de poder efetivado por qualquer autoridade, independente do Poder que o integre e qual seja a sua posição.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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