O projeto de lei 584/23 para a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio das Garças aguarda a sanção do governo de Mato Grosso. De autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa – ALMT, o PL foi aprovado em 2ª votação.
Objetivo é estabelecer normas gerais para promover a recuperação e conservação dessa bacia. Dentre os principais objetivos estão: a gestão sustentável da água para garantir a eficácia dos recursos hídricos, tanto em quantidade quanto qualidade, priorizando o uso racional da água.
A conservação ambiental para a recuperação e preservação de áreas protegidas, solo e biodiversidade. Ampliação do saneamento básico; desenvolvimento sustentável com incentivos às atividades econômicas responsáveis, com foco na geração de emprego e preservação ambiental.
Além de um sistema contínuo para o monitoramento ambiental. Com isso, de acordo com o projeto, que recebeu substitutivo integral, as ações prioritárias deverão incluir investimentos em infraestrutura, com recursos financeiros para obras como construção de reservatórios de água, estações de tratamento de efluentes e recuperação de áreas degradadas.
Desenvolvimento de planos e estudos sobre recursos hídricos e uso de poços subterrâneos. Bem como ações para regularizar o uso de recursos hídricos e controlar a degradação ambiental e campanhas educativas. No projeto, Botelho alerta que a bacia do Rio das Garças enfrenta sérios problemas de degradação, especialmente devido ao desmatamento, assoreamento e atividades de garimpo.
“Nosso projeto propõe ações concretas para reverter esse quadro, assegurando a preservação dos recursos naturais e garantindo o desenvolvimento sustentável para a região. Ou seja, vai restaurar o ecossistema da bacia do Rio das Garças e promover um modelo de desenvolvimento que respeite e conserve os recursos hídricos, essenciais para a região e suas comunidades”, justifica o parlamentar.
Recursos hídricos
Preservar com sustentabilidade o meio ambiente somam vários projetos na ALMT.
Botelho é autor de várias leis para revitalizar as bacias hidrográficas de Mato Grosso. Entre elas: Lei 12.681/2024 – Rio Queima-pé, em Tangará da Serra Lei 12.682/2024 – Rio Jauru – Jauru, Glória D´Oeste, Indiavaí, Figueirópolis D´Oeste, Porto Esperdião, Araputanga, Cáceres, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Barra do Bugres e Tangará da Serra. Lei 12635/2024 – Rio Santana – Nortelândia, Arenápolis, Santo Afonso e Nova Marilândia. Lei 12.670/2024 – Rio Vermelho – Rondonópolis Lei 12.672/2024 – Rio Juruena – Juruena, Cotriguaçu, Juina, Campo Novo do Parecis, Diamantino, São José do Rio Claro e Nova Canãa do Norte. Lei 12.673/2024 – Rio Jangada – Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Lei 12.683/2024 – Rio Tenente Amaral – Jaciara, Campo Verde e Santo Antônio de Leverger. Lei 12.684/2024 – Rio Peixoto de Azevedo – Nova Santa Helena, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Colíder, Nova Guarita, Matupá, e Guarantã do Norte. Lei 12.680 do presidente da ALMT prevê recuperação, saneamento e promoção de emprego e renda no rio Cuiabá.
Por Itimara Figueiredo/Comunicação ALMT
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