Da Redação
"Um homem que abusou sexualmente da enteada por aproximadamente cinco anos foi condenado em Alto Garças a 40 anos de prisão" - assinala o Ministério Público.
De acordo com o MPMT, "a Justiça também fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade".
O MPMT evidencia:
De acordo com o MPMT, o réu foi condenado por praticar ato libidinoso por diversas vezes com menor de 14 anos e por constranger a vítima mediante ameaça (artigos 217-A e 213, §1º, ambos do Decreto Lei Federal 2.848/40 (Código Penal).
A condenação incluiu ainda a infração “Praticar vias de fato contra alguém”, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece o aumento da pena nos casos em que o réu exerce autoridade sobre a vítima.
Os fatos vieram à tona após a vítima conseguir o número do Conselho Tutelar por meio de uma colega de classe e efetuar a denúncia. Ela relatou que os abusos foram cometidos dos nove aos 14 anos de idade e que, durante todo esse tempo, foi ameaçada pelo padrasto a não contar nada para a mãe.
Com Comunicação MPMT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Governo anuncia investimento de R$ 69 mi para recuperação de asfalto
Brasil tem previsão de Natal com ondas de calor e chuvas
Na mira: PM barra tentativa de furto em agência bancária
Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas
Avô é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável
Lei Magnitsky, anistia e o custo internacional das crises institucionais
TJ mantém fornecimento de fórmula especial a bebê
Mudanças nas regras da Previdência elevam exigências para aposentadoria em 2026
PC deflagra operação em Porto Esperidião e Glória D’Oeste
Wellington destaca sanção de lei sobre Justiça do Trabalho