• Cuiabá, 21 de Dezembro - 00:00:00

Fecomércio: setor pode funcionar no feriado de N. Sra. Aparecida, padroeira do Brasil


Da Redação

Em comunicado, a Fecomércio ressalta: "no sábado do dia 12 de outubro, o país celebra o feriado de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil" - assim, a entidade "por meio da sua Assessoria Jurídica, esclarece que o comércio em geral de Cuiabá e Várzea Grande está autorizado a funcionar".

No entanto - normas precisam ser seguidas.

A entidade disponibilizou mais informações. Confira:

Entretanto, as empresas devem seguir as regras estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como o pagamento das horas trabalhadas em dobro, além das comissões de vendas. 

O acordo firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários) possibilita, ainda, que no dia anterior, dia 11, os comerciantes ampliem o horário de atendimento em até duas horas, sendo que essas horas deverão ser pagas ou inclusas no banco de horas para compensação. 

A medida, ajudará a impulsionar vendas para o Dia das Crianças, também celebrado no dia 12, data festiva que tem previsão de movimentar aproximadamente R$ 315 milhões na economia do estado, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato grosso (IPF-MT). 

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, reforça a importância do funcionamento das atividades comerciais na data. “É um dia importante para os setores do comércio e serviços, tendo uma diversificação de segmentos que serão impactados positivamente, com a venda de brinquedos, roupas e calçados, alimentação e outros produtos”. 

Órgãos públicos considerados não essenciais e instituições bancárias não funcionam no sábado. Os shoppings estão autorizados a funcionar – o horário de atendimento das praças de alimentação é das 10h às 22h e as lojas funcionam das 14h às 20h. 

Por fim, a Fecomércio Mato Grosso orienta que no caso dos demais municípios, deve-se observar as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem as respectivas regiões. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link AQUI.

 

Com Assessoria Fecomércio-MT




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