Da Redação
"O juízo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para que o candidato a vereador G.M;C. remova do Instagram, imediatamente, vídeo com conteúdo inverídico, considerado propaganda irregular", assinala o Ministério Público.
O MP lembra que "a decisão estabelece ainda que o requerido se abstenha de publicá-lo em qualquer outro meio (redes sociais, páginas de internet ou aplicativos de mensagens)".
O MP detalha:
Conforme a representação do MPE por propaganda eleitoral irregular, o requerido publicou no Instagram um vídeo em que afirmava estar sendo perseguido em razão da política, por estar bem nas pesquisas. No vídeo, ele mencionou ter pago fiança de R$ 100 mil por armazenar produto que não poderia.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, G.M.C. foi preso no dia 26 de setembro de 2024 pela prática dos crimes de receptação e armazenamento de agrotóxicos não autorizados. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram encontrados 18 galões de defensivo agrícola.
Segundo a promotora de Justiça eleitoral Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, “o teor da publicação extrapola o direito de livre expressão do pensamento, uma vez que a desinformação ali veiculada é estrategicamente usada como arma política na conquista de simpatizantes e votos nas eleições”.
Ela assevera que o vídeo apresenta informações inverídicas “acerca de suposta perseguição política e discriminação contra nordestinos”.
A promotora argumentou ainda que o candidato “busca ardilosamente se vitimizar e angariar empatia com o eleitorado – afirmando que sofreria alguma espécie de ‘armação’, em virtude de ‘perseguição política’”, quando na verdade ele está sendo investigado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Com Comunicação MPMT
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