Victor Humberto Maizman
Cada vez mais venho sendo procurado para tratar sobre os aspectos fiscais da sucessão patrimonial, uma vez que a mesma se torna manifestamente onerosa em razão da incidência tributária, em especial quanto a exigência por parte dos Estados do Imposto sobre Doação e Herança.
Portanto, além do excesso de burocracia, aliado à elevada carga tributária, o processo de inventário é geralmente demorado.
Daí nasce a necessidade de ser realizado um planejamento sucessório que resulte em operações legais menos onerosas.
Uma das estratégias adotadas é a criação de uma holding patrimonial ou familiar, assim considerada como uma empresa criada para administrar um conjunto de bens e investimentos, como imóveis e participações em outras empresas. Sua finalidade principal é gerenciar esses ativos de forma centralizada, oferecendo vantagens como proteção patrimonial e otimização tributária.
Assim, a holding familiar nada mais é do que a criação de uma empresa pelo titular que inclui no capital social todos os bens e direitos, materiais e imateriais, divididas por meio de cotas empresariais.
Esse planejamento sucessório em vida permite a distribuição dos ativos familiares de acordo com a vontade dos genitores, evitando assim, que eventual discordância entre os herdeiros seja transferida no momento do processo de inventário, hipótese que é sabidamente onerosa e manifestamente desgastante.
E dependendo da jurisdição e das leis tributárias aplicáveis, a holding familiar pode oferecer benefícios fiscais significativos. Esses benefícios podem incluir redução de impostos sobre herança, transferência de ativos com menos impostos, possibilidade de consolidar deduções fiscais e outras vantagens específicas.
Trata-se de uma estratégia jurídica legal, acessível, viável e recomendada para qualquer pessoa que seja proprietária de poucos bens, quanto para aquele que possui um patrimônio relevante.
Contudo, no bojo da malfadada Reforma Tributária, está tramitando no Congresso Nacional projeto de lei que tem como objetivo minimizar os efeitos do planejamento sucessório através das holdings patrimoniais ao limitar a possibilidade de distribuição de lucros em face da participação das quotas sociais.
Por outro lado, o projeto de lei em questão pretende aumentar a alíquota de 8% para 16% tornando a sucessão patrimonial cada vez mais onerosa.
Sendo assim, os tributaristas têm recomendado que seja efetivado o planejamento sucessório o quanto antes face a alteração legislativa que tem como objetivo reduzir a possibilidade do contribuinte lançar mão de estratégias menos onerosas.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.


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