JUIZ SUSPENDE PROPAGANDA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral suspendeu a veiculação de uma propaganda eleitoral considerada irregular do candidato Eduardo Botelho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Conforme a ação, Botelho desrespeitou a norma eleitoral para inserções na TV e no rádio ao usar a imagem do governador de Mato Grosso durante mais de 25% do tempo da peça publicitária.
A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
A representação foi interposta pela coligação liderada por Lúdio Cabral (PT).
Com Assessoria