Da Redação
"Seis decretos editados pelo Município de Guarantã do Norte são objetos de questionamento pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)", ressalta a instituição.
O MPMT frisa que "o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, argumenta que o Poder Executivo local editou decretos para aumentar valores de tributos e que a matéria somente poderia ter sido tratada em lei, no sentido formal".
Via Comunicação, considera ainda que:
Consta na ADI, que os decretos foram editados em seis anos seguidos, de 2018 a 2023. Conforme o procurador-geral de Justiça, o município de Guarantã do Norte já foi alvo de ação semelhante em 2017, em razão da edição de decreto para definição de valores unitários por metro quadrado de terrenos, sem a observância do processo legislativo.
De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, comparando-se os valores definidos pelos decretos com a tabela e planta genérica de valores de Guarantã do Norte, em 2018 o aumento foi de 5,57%, em 2019 (4,48%), 2020 (5,45%), 2021 (10,16%) e 2022 (5,93%).
“Trata-se, a toda evidência, de verdadeiro aumento do valor venal dos imóveis situados em Guarantã do Norte por meio de Decreto municipal, e não simples atualização de valores, posto que os novos valores se mostraram superiores aos índices de correção monetária”, observou o MPMT.
Na ADI, além da declaração de inconstitucionalidade, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine ao município a apuração dos valores cobrados de maneira indevida e a programação para a devolução ao contribuinte até o final do exercício financeiro de 2026, mediante compensação com os novos tributos municipais.
Com Comunicação MPMT
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