Por Carlos Lins/Portal Congresso em Foco
O presidente Lula (PT) sancionou na noite de sexta-feira (31) o projeto de lei aprovado pelo Congresso que reajusta o salário de uma série de categorias do serviço público federal. O presidente impôs cinco vetos ao texto, retirando da lei trechos que davam margem para que policiais da administração federal e servidores de agências reguladoras exercessem outras atividades.
Em relação aos policiais, Lula vetou os seguintes trechos da lei:
“Art. 61. O art. 7º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
‘Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Ficam ressalvadas da dedicação exclusiva referida no caput deste artigo as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos previstas no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, na forma de regulamento do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal.’ (NR)”
“Art. 62. Aplica-se aos integrantes da carreira de Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, da carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e da carreira de Policial Penal Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, na forma do regulamento do respectivo Diretor-Geral, com prevalência da atividade policial.”
Na mensagem de veto (leia na íntegra aqui), o governo afirma que o trecho é inconstitucional: “A regra, como se sabe, é a impossibilidade de acumulação de cargos e empregos na Administração, sendo certo que as exceções só são as permitidas constitucionalmente. Eventual exceção demandaria alteração formal da Constituição, o que não é o caso”. A restrição, portanto, segue igual para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais.
O governo também vetou dois trechos referentes à atividade de servidores de agências reguladoras. Segundo a mensagem de veto, o texto “permite aos servidores de Agências Reguladoras o exercício de outra atividade profissional”, e a proibição a isso “assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e são meios proporcionais aptos a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores destas agências, inclusive conflitos de interesses”.
Lula também vetou uma mudança nos mandatos de diretores da Agência Nacional de Mineração (ANM), que passariam a ser de cinco anos. Com isso, segue a regra atual, que impõe mandatos de quatro anos para a diretoria, com a possibilidade de uma recondução.
Os vetos do presidente da República significam que a lei entra em vigor sem aqueles trechos. O Congresso Nacional ainda pode decidir, em votação, pela retomada dos trechos vetados.
AUTORIA

CARLOS LINS Editor. Passou por Poder360, SBT e Fato Online. Formado em Comunicação Social e em Teoria, Crítica e História da Arte pela UnB.

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