Rodrigo Furlanetti
O contrato de compra e venda é um acordo entre as partes, em que um concorda em comprar e outro concorda em vender um bem determinado por um preço ajustado.
Ato contínuo, deverá ser feita a identificação do comprador e do vendedor, descrição do bem, preço de venda, condições de pagamento, prazos de entrega, e cláusulas relacionadas a garantias, responsabilidades e resolução.
O contrato de compra e venda é uma ferramenta jurídica para formalizar transações comerciais e proteger os direitos das partes envolvidas.
Por outro lado, como em qualquer acordo é relevante garantir que o contrato seja redigido de forma clara para evitar mal-entendidos, principalmente, se houver falecimento futuro de uma das partes.
Depreende importante salientar que, é crucial que ambas as partes compreendam os termos e condições do contrato antes de assiná-lo a fim de evitar problemas potenciais.
Neste mundo dinâmico, é muito comum contratos de compra e venda verbais, porém, são mais difíceis de provar em caso de disputa, pois não há documentação escrita para respaldar.
É de bom alvitre mencionar que, embora seja possível ter um contrato de compra e venda oral, é geralmente recomendável que as transações importantes sejam documentadas por escrito para maior segurança e clareza.
Finalmente, a fim de dar segurança jurídica às partes, o contrato por escrito poderá dar segurança jurídica e proteção dos direitos e documentar, podendo no futuro ser questionado se foi uma negociação justa.
Do exposto, essas são algumas vantagens que um contrato de compra e venda pode oferecer, destacando sua importância na facilitação de transações comerciais.
Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial em Cuiabá.

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