Da Redação
Por meio da Comunicação, a Polícia Federal pontua que "com apoio da FICCO/GO (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado) e da Polícia Judiciária Civil de Confresa, deflagrou a 2ª fase da Operação Vulnerable, dando cumprimento a mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem investigado por estupro de vulnerável".
A PF evidencia:
As investigações tiveram início no começo deste mês de fevereiro, a partir da denúncia da mãe do menino de sete anos vitimado por estupro. O menor foi ouvido pelos policiais em "Depoimento Especial" (procedimento específico para a oitiva de crianças), que reforçou as informações repassadas pela mãe.
Na Primeira fase da operação, durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão em Confresa no dia 23/02, na residência do investigado os policiais prenderam-no em flagrante, pelo armazenamento, em seus dispositivos eletrônicos, de diversos vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.
Na audiência de custódia, ele foi posto em liberdade provisória, tendo o magistrado entendido que foram cumpridos os critérios objetivos para a implementação de tal medida. Durante a análise do material apreendido, constatou-se a existência de diversos vídeos produzidos pelo próprio acusado, dentre os quais, vídeo do abuso sexual da criança que supostamente teria estuprado.
Diante da descoberta, a Polícia Federal representou pela prisão preventiva do investigado, medida que foi deferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
Nesta manhã, durante a tentativa de realizar cumprimento do mandado em Confresa, verificou-se que o investigado havia fugido para a cidade de Goiânia/GO, onde a FICCO/GO logrou êxito em dar cumprimento ao mandado.
Frisa-se que, ao sair de Confresa, ele desrespeitou a medida cautelar de proibição de se afastar da Comarca.
O preso foi encaminhado para o presídio, onde aguardará o julgamento e responderá pelos crimes de “Estupro de Vulnerável – Art. 217-A do Código Penal” e “Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente – Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Além desses crimes, ele continua respondendo pelo crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes – Art. 241-B do ECA. As penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão e multa.
Com Comunicação PF
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