Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro de 2024 para aderir ao Simples Nacional, resolvendo pendências como débitos e irregularidades. Adesões deferidas retroagem a janeiro de 2024; indeferidas serão divulgadas em 19 de fevereiro. Condições incluem limite de receita e ausência de débitos.
Irregularidades como omissão de documentos podem resultar em indeferimento, assim como cadastros irregulares. Motivos de indeferimento disponíveis eletronicamente de 19 a 23 de fevereiro. Recurso contra indeferimento até 22 de abril de 2023, pelo Sistema e-Process.
Simples Nacional unifica tributos, reduz carga e simplifica obrigações. Detalhes na Portaria nº 259/2023 da Secretaria de Fazenda. Dúvidas, canais de atendimento no site da secretaria.
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