• Cuiabá, 26 de Agosto - 2025 00:00:00

TRE - NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0


A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, designou magistrados(as) e servidoras que irão compor os Núcleos de Justiça 4.0 nos próximos dois anos. A decisão consta na Portaria n° 11/2024, publicada na edição desta quarta-feira (17.01) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Para atuarem na segmentação de Apoio às Zonas Eleitorais nas Metas Nacionais e Regionais, foram designados(as) como membros(as) titulares o magistrado Romeu da Cunha Gomes e a servidora Isis de Moura Garcia. Já como substitutos(as) foram indicados(as) o magistrado Darwin de Souza Pontes e a servidora Giselle de Fátima Diniz Moura.

Para a segmentação Executivos Fiscais dos Núcleos de Justiça 4.0, a Portaria designou a magistrada Kátia Rodrigues Oliveira e a servidora Maria Sílvia Sorano Mazzo Zugaibe como membras titulares e a magistrada Claudia Anffe Nunes da Cunha e a servidora Marina Coutinho Teodorio de Oliveira Borba como substitutas.

A nova composição dos Núcleos de Justiça 4.0 terá mandato de dois anos, a contar da data de publicação da Portaria n° 11/2024, sendo permitida uma recondução. A função será cumulativa com a jurisdição exercida na Zona Eleitoral de origem.

Atribuições

Os Núcleos de Justiça 4.0 foram regulamentados e instalados pela Resolução nº 2729/2022 e têm os objetivos de ampliar o acesso e dar mais celeridade processual no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do TRE-MT. Eles são responsáveis pela tramitação apenas de processos em conformidade com o "Juízo 100% Digital". O Núcleo de Justiça 4.0 – Executivos Fiscais (NUJEF 4.0), tem competência para processar e julgar os executivos fiscais da Fazenda Nacional e respectivas ações correlatas.

O Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Zonas Eleitorais nas Metas Nacionais e Regionais atua em processos eletrônicos judiciais e administrativos constantes das metas processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e metas do Projeto Pauta Limpa do TRE-MT, seguindo os seguintes critérios:

I - Obrigatoriamente, para o(s) Juízo(s) Eleitoral(is) indicado(s) pela Corregedoria, em virtude do desempenho da(s) unidade(s), averiguado quanto ao atendimento das metas do CNJ e metas do Projeto Pauta Limpa do TRE-MT;

II - Facultativamente, e desde que haja disponibilidade do Núcleo, poderão ser atendidas Zonas Eleitorais que estejam com a quantidade reduzida de servidores(as) efetivos(as) lotados(as) na unidade, compreendendo-se situações de férias, licenças, afastamentos e acompanhamentos, etc. nos termos da legislação correspondente;

III – Facultativamente para os Cartórios Eleitorais que estejam com as atividades pendentes, por ocasião das execuções dos procedimentos correicionais.

 

Por Nara Assis/Comunicação TRE-MT




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