Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso notificou o Governo do Estado a não iniciar as obras do modal BRT em Cuiabá sem autorizações urbanísticas. Já a Prefeitura de Cuiabá informou que notificou o Consórcio BRT a apresentar licenças para análise em um prazo de 48 horas sob pena de embargos.
As duas notificações ocorreram segundo notas à imprensa na tarde desta terça-feira (16).
Confira na íntegra:
Nota do MP sobre notificação do Estado:
"O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, notificou o Estado para que não comece as obras do BRT em Cuiabá até que sejam apresentadas as autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação. Nesta quarta-feira (17), às 15h, haverá uma reunião na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, com a participação de representantes do Estado, do Consórcio BRT e técnicos do município de Cuiabá para discussão sobre o tema.
Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, além do alvará de obras emitido pelo órgão municipal competente, serão necessárias também a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. As exigências estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 516/2022.
Conforme a promotora de Justiça, a Licença Ambiental de Instalação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não supre as análises de adequação das técnicas e composições da obra pública aos requisitos da legislação urbanística e ao controle municipal sobre a paisagem urbana.
Segundo ela, na própria Licença Ambiental de Instalação nº 75798/2023, expedida pela Sema, consta a restrição de que “a Licença Ambiental não dispensa e nem substitui Alvará ou Certidão de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual e Municipal”.
Nota da Prefeitura de Cuiabá sobre notificação ao Consórcio BRT:
"O secretário municipal de Ordem Pública, Leovaldo Sales, juntamente com sua equipe técnica, notificou na tarde desta terça-feira (16), o Consórcio BRT para a apresentação de licenças que garantam a atuação. A empresa iniciou a construção de um terminal para o modal BRT na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, próximo ao Comando Geral da Polícia Militar. Caso a documentação não seja apresentada em conformidade com a legislação vigente no prazo de 48 horas, a obra será embargada pela Prefeitura de Cuiabá.
“A Prefeitura hoje notifica a empresa ganhadora do consórcio do BRT, uma vez que ela já começou os trabalhos preliminares, o que daqui a pouco será a instalação de uma estação do modal. Por isso, a pedido do nosso prefeito Emanuel Pinheiro, viemos solicitar a apresentação de todos os documentos que autorizam a realização dos serviços que já estão sendo feitos. Se comprovada a ausência da autorização após esse prazo de 48 horas, a obra será imediatamente embargada”, disse Leovaldo Sales.
“Trata-se de um ato administrativo legal. Estamos cumprindo um dever do Município. Com essa atitude, o prefeito oferece ao Estado a oportunidade de mostrar para a população se o modal BRT, de fato, atende as exigências legais para ser implantado. Sabemos que é um modelo de transporte coletivo que vai trazer implicações em todas as áreas, principalmente no trânsito e meio ambiente. A legislação garante à Prefeitura a fiscalização dessas obras dentro do seu território. No decurso desse prazo não sendo atendida, partiremos para medidas de punições cabíveis”, reforçou.
De acordo com o secretário, há informações de que até o momento já foram executadas obras de remoção das casas desapropriadas e de terra, e é exatamente isso que a prefeitura quer averiguar. "Queremos saber se o Governo tem licença ambiental e licença para remoção da terra. Além disso, queremos uma cópia do contrato da empresa com o Governo do Estado, para que possamos saber a amplitude dos trabalhos a serem executados e que tenhamos condições de vislumbrar outras ações fiscais. Temos como prerrogativa a exigência de todos os documentos que a legislação deve exigir de tudo aquilo que está sendo ou será construído na capital”, afirmou.
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