Da Redação
O Ministério Público Estadual pontua que "em audiência realizada pelo Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Marília, localizada no município, no qual ele se comprometeu a regularizar o imóvel junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) no prazo legal de 90 dias, bem como a pagar R$ 6.765.000 a título de indenização pelos danos ambientais causados".
E reforça:
Conforme o TAC, a indenização pecuniária será paga em 36 parcelas iguais de cerca de R$ 188.000,00, a título de reparação pela supressão indevida de 1.353 hectares de reserva legal. Os valores serão destinados a projetos ambientais e sociais indicados pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.
A autocomposição ocorreu em sede de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2019, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na qual o compromissário foi condenado, em 1ª instância, a recompor a área degradada e ao pagamento do valor correspondente aos danos provocados, bem como abster-se de praticar novos atos que possam levar ao aumento da área degradada.
Com Comunicação MPMT

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