Da Redação
Decreto do Estado prevê as normas para pagamento do "Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024".
O Governo lembra que "para o próximo ano, foi mantida uma data única para pagamento do tributo, independentemente do número final da placa do veículo, que inicia no dia 1º de maio".
A Sefaz divulgou mais informações:
O IPVA 2024 poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou de forma parcelada, em até oito vezes. Para os contribuintes que participam do Programa Nota MT, ainda pode ser concedido um abatimento de 10%, limitado a R$ 700, que acumula com a redução oferecida por meio do calendário de vencimento.
Para ter o desconto de 10% em cota única, o proprietário do veículo deve pagar o IPVA até o dia 29 de maio de 2024. O prazo é aplicado, também, para a formalização do parcelamento e pagamento da primeira parcela. Após a data, o valor sofrerá acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.
Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA em até oito parcelas, respeitando as regras estabelecidas na legislação. Dentre elas está o valor mínimo por parcela, que é equivalente a 25% do valor da UPFMT vigente no mês em que o parcelamento for efetivado.
As parcelas do IPVA são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês. É importante ressaltar que o parcelamento não pode ultrapassar o ano de exercício, ou seja, a última parcela deve ter o vencimento no mês de dezembro.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o sistema está sendo parametrizado com a data de vencimento, valores e opções de parcelamento. A previsão é de que os contribuintes consigam acessar o seu IPVA a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Dúvidas relacionadas ao IPVA podem ser esclarecidas nos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da Sefaz.
Com Comunicação Sefaz

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