• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Empresas de transporte devem atualizar CT-e até janeiro de 2024


Da Redação

Empresas de transporte de carga em Mato Grosso enfrentam o prazo até 31 de janeiro de 2024 para aprimorar os sistemas de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para a versão 4.0, sob risco de interrupção de suas operações. O alerta é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) destacando a importância da atualização para manter a regularidade fiscal das empresas credenciadas, garantindo a continuidade das atividades comerciais no estado.

Segundo a Sefaz-MT, dados da Receita Pública Estadual revelam que 87% dos contribuintes ainda utilizam a versão 3.0 do CT-e, programada para ser descontinuada de forma irreversível em 31 de janeiro. Com 13.260 empresas emitentes em Mato Grosso, a agilidade na transição do sistema é essencial para evitar possíveis complicações.

A transição de versão abrange não apenas o Conhecimento de Transporte Eletrônico, mas também o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e-OS) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Nestes casos, a maioria das empresas ainda não realizou a atualização. Em relação ao CT-e-OS, apenas 25 das 1.859 empresas que devem emitir o documento já utilizam a versão 4.0, enquanto nenhum contribuinte adotou a versão atualizada do GTV-e.

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) destaca a principal mudança na nova versão do CT-e, que é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou correção de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todos os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional em Mato Grosso são obrigados a utilizar os documentos fiscais CT-e, CT-e-OS e GTV-e. Isso inclui transporte fretado de pessoas, transporte de valores e aqueles que utilizam documentos de excesso de bagagem.

A Sefaz destaca ainda a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão. Em caso de dúvidas, as empresas podem consultar o Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos).

(Com Secom-MT)




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