Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA), destaca que "celebrou acordo com proprietário de um imóvel rural, localizado no município de Cocalinho, garantindo a reparação integral do dano causado ao meio ambiente, patrimônio comum de toda a humanidade, em razão de desmatamento ocorrido fora de área de reserva legal e Área de Preservação Permanente (APP)".
O MPMT considera ainda que:
Além da regularização ambiental e reposição florestal, o proprietário da fazenda terá que pagar uma indenização no valor de 470 mil. O montante será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cocalinho. A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, em razão dos danos ecológicos e ambientais e da emergência climática, a reparação integral do dano é exigível em qualquer supressão de vegetação sem autorização do órgão ambiental.
“O Ministério Público, na defesa do meio ambiente, compôs com o proprietário a regularização do imóvel rural, a reposição florestal e o pagamento da indenização para execução de projetos socioambientais pelo município de Cocalinho. A área desmatada sem autorização consistiu no corte raso de 864,30 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal”, esclareceu.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o pagamento da indenização deverá ser efetivado em três parcelas de R$ 156,6 mil, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Também assinaram o acordo o promotor de Justiça que atua em Água Boa, Roberto Arroio Farinazzo Junior, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto, o proprietário do imóvel, Sidnei Alves Barbosa e a advogada Daniela Côrtes Schuize Machado.
Com Comunicação MPMT
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