Da Redação
“Os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença. Isso possibilita que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor, para recebimento de indenização. O prazo para o consumidor acionar a Justiça, conforme estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é de um ano após a publicação da sentença”, ressalta a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos.
O comunicado reforça o alerta divulgado pelo Estado - considerando que "clientes lesados por posto de combustível podem pedir indenização".
Mais informações - conforme o Governo:
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa aos consumidores que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o posto de combustível "Castoldi Auto Posto Posto 10 Ltda", de Várzea Grande, por danos materiais aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol.
De acordo com a sentença, os consumidores que adquiriram etanol do estabelecimento, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, poderão buscar indenização individual na Justiça.
A secretária explica que o processo está em fase de liquidação e cumprimento de sentença.
O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização, informa Márcia Santos.
Os proprietários do posto também foram condenados a pagar indenização, no valor de R$ 200.884,74 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), por danos materiais causados a coletividade dos consumidores. O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais da Capital.
Com Assessoria Procon/Setasc-MT

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