Da Redação
A prefeitura de Cuiabá anunciou convênio "com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro".
A gestão lembra que "o Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal da terça-feira (12)".
Dessa forma, ressalta que "neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023".
A administração da Capital reforça:
O Convênio terá por objeto a execução, consoante ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, pela Concessionária, da arrecadação de valores correspondentes a Taxa de Coleta de Lixo (“TCL”) nas faturas de água/esgoto.
A vigência será de cinco anos, contados da data da assinatura. Findo este prazo a que se refere o caput, se houver interesse mútuo, poderá ser renovado mediante Termo Aditivo por igual período, desde que qualquer uma das Partes manifeste tal interesse, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
O vencimento desta taxa será alinhado com a data da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela concessionária.
Caso o contribuinte prefira continuar pagando a Taxa da Coleta de Lixo de forma separada da fatura de água e esgoto, é possível. Para isso, você deve solicitar a cobrança separada por meio de um requerimento direcionado à Secretaria Municipal de Fazenda. A taxa será cobrada diretamente por esta Secretaria, o contribuinte receberá um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
A guia para o pagamento da Taxa da Coleta de Lixo, referente ao mês de setembro de 2023, está disponível para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço eletrônico- https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home
O Tributo - A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).
Com Secom

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