Rafaela Maximiano/Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, tomou a medida de suspender a inscrição da chapa liderada pelo atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, visando à reeleição. A decisão foi proferida após uma solicitação de suspensão da candidatura movida pelo oponente, Léo Bortolin, e foi atendida na tarde de hoje (24).
A ação se baseia no argumento de que a inscrição da chapa de Neurilan não teria cumprido todas as exigências do estatuto da associação. O juiz mencionou a falta de detalhamento dos membros do grupo concorrente, suas posições e outras formalidades, assim como a necessidade de certidões cíveis e criminais de primeira e segunda instâncias para todos os membros da chapa, o que incluiu Neurilan, que é réu por crime ambiental.
O trecho da decisão declara: "Ante o exposto, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência perquirida pela parte requerente, Leonardo Tadeu Bortolin, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 'União: Municípios Fortes' no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da”. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada.
Neurilan e Bortolin disputam o apoio dos prefeitos para a eleição de outubro. A chapa de Neurilan, intitulada "União: Municípios Fortes", é composta por 17 prefeitos de diferentes regiões de Mato Grosso, com o vice-presidente sendo o prefeito de Nova Xavantina João Machado Neto, conhecido como João Bang. Já Leonardo Bortolin tem como primeiro vice-presidente o prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, a prefeita de São Félix do Araguaia Janailza Leite, como secretária-geral, e o prefeito de Poxoréu Nelson Paim como tesoureiro.
A chapa de Neurilan emitiu uma nota afirmando que não há irregularidades em sua inscrição e que considera a estratégia dos adversários como uma tentativa de criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral. A chapa pretende recorrer da decisão liminar para esclarecer os fatos.


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