O Ministério da Saúde pontua que "a Portaria nº 1.135 do Ministério da Saúde, publicada na quarta-feira (16), que define os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem só foi possível graças ao levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde (FNS)".
E reforça:
O primeiro repasse para o pagamento do recurso complementar retroativo a maio será feito por transferência fundo a fundo aos estados, municípios e DF na segunda-feira (21). Entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS também farão jus ao auxílio, mas receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal com o qual possuem contrato.
A portaria estabelece que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do FNS para realizarem o crédito na conta dos estabelecimentos de saúde.
Informações da Comunicação Ministério da Saúde

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