Victor Humberto Maizman
Sempre quando ouvimos falar de guerra, imediatamente já tomamos como algo negativo, até porque é a mesma se contrapõe a paz.
Porém, no campo tributário, foi cunhada a expressão “guerra fiscal” como o poder dos Estados da federação em conceder benefícios fiscais com o objetivo de atrair investimentos para os seus respectivos territórios, vindo com isso criar a competição entre eles.
Contudo, tenho sustentado que em razão do Brasil ter adotado o sistema Federativo, onde há autonomia financeira e administrativa dos Municípios, Estados e da União, torna-se difícil haver consenso no tocante às propostas de Reforma Tributária em trâmite perante o Congresso Nacional.
Digo isso porque a atual Constituição Federal autoriza tanto a União, como os Estados e Municípios instituir determinados tributos dentro de sua competência.
Entretanto, depreende-se do texto da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, a unificação dos principais tributos, retirando o poder dos Estados e Municípios de instituir e arrecadar seus principais impostos.
E, além da divergência de interesses dos aludidos entes, também há embate entre os próprios Estados.
No caso os Estados mais desenvolvidos apoiam a proposta que impede que os Estados e Municípios concedam incentivos fiscais.
Todavia, há Estados, a exemplo do Estado de Mato Grosso, que dependem de uma política de atração de investimentos através de incentivos fiscais.
Aliás, como sempre tenho dito, a Reforma Tributária não pode tratar os desiguais de forma igual.
Desse modo, retirar dos Estados o poder/dever de adotar políticas de desenvolvimento através de programas de incentivos fiscais é manifestamente inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe de forma contundente que é poder/dever do Poder Público promover o desenvolvimento econômico e social das regiões menos favorecidas, reduzindo assim, o impacto das desigualdades sociais.
Portanto, nem sempre a expressão “guerra” pode ser vista como uma expressão pejorativa, motivo pelo qual, à luz da política de desenvolvimento, o Estado de Mato Grosso é a favor da guerra, digo da guerra fiscal.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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