O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, estabeleceu novas diretrizes e procedimentos para a gestão, reavaliação e contenção das despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica. As medidas estão previstas em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial de quarta-feira (05.07).
Para promover a racionalização do consumo, a Seplag, através da Adjunta de Patrimônio e Serviços, fez um projeto de eficiência energética com algumas práticas imediatas e permanentes. Uma dessas práticas será a revisão da demanda contratada por 106 Unidades Consumidoras (UCs) do Estado, o que trará uma economia de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
Esse projeto detectou a necessidade dessa revisão contratual, considerando o histórico de demanda contratada e analisando os critérios de melhores práticas em sua utilização. Os órgãos responsáveis por essas UCs já foram notificados e as revisões contratuais devem ocorrer na segunda quinzena deste mês.
Entre as medidas que deverão ser adotadas por todos os órgãos e entidades do Executivo também estão uma melhor utilização, a fiscalização e gestão do serviço de energia elétrica.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o objetivo é melhorar a eficiência energética e reduzir custos para a administração pública, mediante monitoramento contínuo e racionalização do consumo.
“Nosso intuito é diminuir o gasto de energia sem reduzir nossas atividades, e consequentemente gerar economicidade aos cofres públicos. Para isso será necessário adotarmos várias medidas, que vão desde a conscientização até a revisão de contratos”.
Passa a ser obrigação de todos os servidores públicos e demais colaboradores o uso comedido e racional de energia elétrica e a adoção de medidas para a redução de despesas com sua utilização, de modo que o montante consumido seja o estritamente necessário ao atendimento do interesse público.
Os órgãos deverão monitorar e racionalizar o consumo através do acompanhamento do consumo mensal, demanda contratada e a modalidade tarifária aplicável, realizando os ajustes anuais do contrato, além de fazer inventário anual das Unidades Consumidoras (UCs).
Entre as medidas também estão algumas orientações sobre a utilização de aparelhos de ar-condicionado, computadores, lâmpadas e sistemas de iluminação, geladeiras, frigobares, freezers e similares, equipamentos de refrigeração e água potável e elevadores.
Constam também na IN algumas práticas de eficiência energética a serem adotadas na aquisição e manutenção de bens e serviços, além de práticas de sustentabilidade em obras e serviços de engenharia.
Além dessas medidas, os órgãos também deverão realizar campanhas internas de conscientização e utilização racional da energia elétrica, com as devidas orientações de redução do consumo constantes na Instrução Normativa.
Em caso de necessidade de ligação de novas UCs, deverão ser levados em conta o estudo de carga instalada, a demanda e a característica do serviço público que será prestado no local, visando o seu enquadramento na modalidade tarifária mais vantajosa para a administração.
Da Comunicação Seplag/MT

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