Da Redação
Foi sancionada pelo Governo "a Lei Complementar Nº 765, que institui o marco regulatório do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas nos rios, lagos e outros cursos d’água em Mato Grosso".
O Executivo estadual pontua que "com o marco regulatório, o Estado pretende reduzir o custo do transporte e melhorar a competitividade da produção mato-grossense; possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de passageiros, mediante oferta de infraestrutura viária adequada e segura; além da integração dos modais logísticos".
O Governo reforça:
Também estão entre os objetivos do marco regulatório o aprimoramento do transporte hidroviário; a promoção do desenvolvimento social e econômico; adoção de procedimentos operacionais que minimizem riscos ao meio ambiente, especialmente com a redução dos níveis de poluição e contaminação atmosférica, do solo e dos recursos hídricos; qualificação da mão de obra alocada na prestação dos serviços; observância das normas de segurança da navegação emanadas pela autoridade marítima.
As outorgas para os serviços de transporte hidroviário intermunicipal serão realizadas por meio de autorização, precedida de processo de chamamento público. A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, por prazo de até 30 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nos termos do regulamento.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) será o órgão com atribuição de regular e fiscalizar a gestão da infraestrutura do transporte hidroviário de passageiros, cargas e veículos.
Com Secom-MT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro
PLP 128 reduz incentivos em 10% e altera a lógica do Lucro Presumido