Leonan Roberto
De 2019 a 2022 a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA) pavimentou mais de 2505 km de novas rodovias e, atualmente, estão em execução aproximadamente cerca de mais 2000 km.
Toda essa quilometragem em execução simultânea está exigindo um enorme esforço para a obtenção de insumo destinado à execução da base e sub-base do pavimento e o material mais comum para a execução dessa camada é o cascalho, minério de fácil trabalhabilidade devido à facilidade em sua homogeneização, a refletir o melhor custo-benefício para a obra.
A Constituição da República dispõe que são bens públicos os recursos minerais, tais como o cascalho, e estabeleceu que as jazidas, estejam elas em lavra ou não, constituem propriedade distinta do solo e seu aproveitamento deve ser priorizado no desenvolvimento nacional, a exemplo das obras rodoviárias estruturantes. No mais, o Código de Mineração permitiu aos Estados e Municípios a extração de substâncias minerais para emprego imediato e exclusivo em obras públicas.
Quando o proprietário de um imóvel não cede voluntariamente o cascalho, conforme a lei, a busca de outra jazida, muitas vezes, com dezenas e centenas de quilômetros de distância do trecho da rodovia em obra, tem encarecido os contratos pelo custo do transporte e inviabilizado a boa execução da rodovia.
Como uma medida de solução para esse impasse, o Estado de Mato Grosso começou a promover a intervenção do Estado na propriedade pelo instituto da “Ocupação Temporária”, fundamentado no Decreto-Lei 3365/41, com vistas a proporcionar o acesso forçado à jazida para a extração do cascalho, garantida, em todo o caso, a respectiva regularização passiva ambiental e reparação de eventual dano à propriedade.
Em síntese, a infraestrutura pública rodoviária é imprescindível ao desenvolvimento regional e o Estado adotará todas as medidas legais para o cumprimento do seu dever constitucional.
*Leonan Roberto de França Pinto é Procurador do Estado de Mato Grosso. Contato: leonan.roberto@gmail.com


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