Da Redação
"Sabemos das dificuldades destas pessoas e da necessidade de que tenham prioridade nos acessos aos mais diversos serviços públicos, tanto ofertados pelo poder público quanto pela iniciativa privada", acentuou o deputado estadual Wilson Santos (PSD) - ao lembrar que a obesidade mórbida passou a ser tratada como doença crônica para fins de acessibilidade e garantia de atendimento prioritário a pacientes em todo o Estado de Mato Grosso.
Isso por força da lei nº 12.063/23, de sua autoria, sancionada recentemente pelo governador Mauro Mendes (União).
Pela lei, "considera-se pessoa com obesidade mórbida aquela que tem o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m2".
A nova legislação garante ao Poder Executivo em parceria com escolas, instituições e entidades não governamentais, desenvolver palestras, debates, workshops e atividades para dar publicidade a este lei.
Também fica o Executivo "autorizado a destinar no mínimo um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente como exclusiva à pessoas mencionadas nesta lei".
"Agradeço aos meus pares na Assembleia Legislativa pelo entendimento e aprovação da lei e ao Governo pela sensibilidade e sanção da mesma", disse Wilson Santos.
Com Robson Fraga/Assessoria


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