A Justiça determinou ao ex-vereador Felipe Wellaton (Republicanos) que pague, a título de indenização por danos morais, R$ 10 mil para o empresário Marco Polo de Freitas Pinheiro.
"Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS À IMAGEM proposta por MARCO POLO DE FREITAS PINHEIRO em desfavor de FELIPE TANAHASHI ALVES", pontua trecho da ação.
Outro trecho ressalta que: "Alega que existe Inquérito Policial que apura suposto envolvimento do autor em
disseminação de fake news, contudo não existe qualquer condenação à esse título tampouco a possibilidade
de se defender fez que o referido ato administrativo é inquisitório".
Decisão:
"Em face do exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para: a) condenar a Reclamada a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a
título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% a.m, a partir da citação e correção
monetária (INPC) a partir desta data."
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