Gilberto Gomes da Silva
Em 20 anos, de 2002 a 2022, o Produto Interno Bruto (PIB) agrícola brasileiro saltou de US$ 122 bilhões para US$ 500 bilhões. Nesse período, a safra de grãos subiu de 120,2 milhões de toneladas para 310,6 milhões, ou seja, apresentou um aumento de 258%. Diante desse cenário, é incontestável afirmar que o agronegócio gera bons negócios ao país. E para quem deseja investir no setor, os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais, denominados “Fiagros", têm se mostrado muito vantajosos.
Semelhante aos fundos imobiliários (FIIs), o Fiagro foi criado para que o agro brasileiro obtenha captação de recursos no mercado financeiro, com investimentos nas cadeias produtivas das agroindústrias - que pode ser em imóveis ou na própria atividade, como recebíveis, imóveis rurais e participações societárias em empresas do setor.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que disciplina, fiscaliza e desenvolve o mercado de valores mobiliários no Brasil, regulamentou os Fiagros por meio da Resolução nº 39/21, em caráter experimental, após a aprovação da Lei nº 14.130/2021 pelo Congresso Nacional.
Os fundos permitem que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, pessoa física ou jurídica, possa direcionar recursos ao setor. Entre as vantagens, estão o valor inicial acessível, liquidez, proventos isentos de Imposto de Renda, baixa burocracia e facilidade na compra e venda.
Inicialmente, a CVM possibilitou apenas três tipos iniciais de Fiagro: direitos creditórios, imobiliários e participações e, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os Fiagros fecharam 2022 com patrimônio líquido de R$ 10,34 bilhões. No acumulado do ano, representaram um salto 544% em patrimônio líquido.
Diante disso, certamente podemos concluir que o Fiagro se tornou uma alternativa bastante rentável, apesar dos riscos do mercado financeiro, para que o produtor financie sua atividade no mercado de capitais, e também para a população em geral, que pode investir e obter rentabilidade com um setor de alta produtividade no país e no mundo.
Devido aos bons resultados obtidos, o aprimoramento dos Fiagros foi colocado como prioridade na Agenda Regulatória da CVM de 2023, prevendo a consulta pública e a dispensa de procedimentos burocráticos, tanto é real o que se diz, que a Própria Frente Parlamentar da Agricultura - FPA, por meio do Instituto Pensar Agro - IPA, firmou parceria de colaboração técnica com a CVM para contribuir e auxiliar o órgão na conclusão da Resolução específica sobre o assunto.
Contribuindo para a formatação da regulamentação, outro fato que deixa evidente o interesse da política pública de implementação do Fiagro foi que na semana passada, no dia 28 de março, foi publicada a Resolução CVM 181, que altera a Resolução CVM 175, modificando prazos e atualizando o novo marco regulatório dos Fundos de Investimento. A mudança ocorreu para que os participantes do mercado de fundos tenham um prazo maior, agora postergado para 2 de outubro de 2023, para se adaptar às novas regras.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

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