Victor Humberto Maizman
Nas últimas semanas o Presidente da República instaurou o debate criticando a independência do Banco Central, o qual tem a atribuição de estabelecer a política de juros básicos a ser adotada no mercado financeiro.
De início é importante salientar que a referida autonomia do Banco Central tem respaldo na própria lei, hipótese que tem o condão de blindar, pelo menos em tese, de qualquer influência política na fixação dos referidos juros básicos.
Aliás, o critério adotado pelo Banco Central é importante para desenfrear o aumento dos índices de inflação, uma vez que a manutenção dos juros altos faz com que diminua o crédito bancário no sentido de minimizar o consumo e, por consequência, forçar a queda dos preços.
Pois bem, as projeções de inflação para este ano e 2024 engataram uma sequência de piora nas últimas semanas, o que deve pressionar a manutenção da taxa de juros tão criticada pelo Presidente da República.
No cenário atual, os economistas já projetam que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve encerrar 2023 no patamar de 6%, acima do teto da meta definida pelo governo, que é de 4,75%.
De fato, o problema maior da economia não é a taxa de juro no patamar alto, mas sim a inflação, a qual deve ser combatida de todas as formas.
E uma das formas possíveis do Governo intervir para combater a inflação é justamente minimizar a carga tributária sobre os produtos e serviços essenciais, tais como combustíveis e energia elétrica, uma vez que tais itens influenciam diretamente na aferição dos índices inflacionários.
No ano passado o Governo Federal zerou tributos sobre combustíveis e sancionou um projeto aprovado pelo Congresso, que por sua vez, limitou a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.
Contudo, a desoneração no preço dos combustíveis está prevista para acabar no último dia do mês de fevereiro, ou seja, caso isso se confirme, a imprensa tem noticiado que a gasolina ficará R$ 0,69 mais cara por litro e em relação ao etanol, a alta seria de R$ 0,33 por litro.
Ademais, no último mês, a pedido dos Estados, o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma lei nacional aprovada no ano passado que afastava a incidência do ICMS sobre os encargos setoriais que compõem o preço da fatura de energia elétrica, vindo assim, a onerar o consumidor.
Portanto, antes de criticar a dose do remédio ministrado pelo Banco Central no tocante ao patamar da taxa de juros adotado, cabe ao Poder Público intervir no sentido de reduzir a inflação, em especial para desonerar os serviços e produtos essenciais.
E, se por um lado a União, Estados e Municípios postulem pela tributação cada vez maior sobre os serviços e produtos essenciais, o que por certo incrementa a arrecadação, por outro lado os consumidores clamam pela incidência tributária menor, justamente para que reduza consideravelmente os índices de inflação.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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