O Tribunal de Justiça de Mato Grosso avisa que "os usuários e usuárias de cartórios do foro extrajudicial do Estado já podem utilizar o cartão de crédito, emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para pagar pelos serviços ofertados".
“Vislumbro que a facilidade de pagamento permitida pelo cartão de crédito e modalidades de financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, oportunizará ao usuário a comodidade de escolher como quer pagar pelo serviço”, destacou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
O TJ reforça:
É válido ressaltar que as formas de pagamento que variam entre o PIX; o boleto bancário; faturamento; e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, continuam à disposição dos(as) usuários(as) dos serviços dos cartórios.
O magistrado ainda ponderou a necessidade de se esclarecer os limites para a utilização do cartão de crédito a fim de se evitar o endividamento em excesso por parte do usuário. O corregedor também destacou a necessidade de contratação de empresa administradora da máquina de cartão de crédito pelos cartorários. “...deverá ser obrigatória a contratação de empresa que faça parte do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que também possua certificado PCI e/ou PCI DSS (do inglês: Payment Card Industry – Data Security Standard), visando critérios mínimos para a proteção dos dados dos usuários e titulares dos cartões de créditos, com o fito de evitar ao máximo qualquer fraude contra o usuário”, reforçou.
A decisão ressaltou que o parcelamento está entre as modalidades de pagamentos constantes no art. 1º do Provimento 127/2022 do CNJ, que prevê como dever dos Cartórios em oferecer mais opções de pagamento aos seus usuários.
A decisão do corregedor foi dada na consulta por meio do Processo Administrativo Virtual (PAV) interposto por uma empresa quanto a possibilidade de uma nova modalidade de pagamentos de taxas e emolumentos aos serviços prestados pelos cartórios.
O Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça já expediu ofício circular para todas as serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera