Da Redação
A Secretaria de Educação de Cuiabá informa que "disponibiliza 882 vagas remanescentes para o ano letivo de 2023, que atende a faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses para as unidades educacionais da rede pública que não foram preenchidas e estão disponíveis".
Alerta que "os pais ou responsáveis devem acessar o Cadastro de Demanda da Matrícula na página inicial, do site da Prefeitura de Cuiabá, e fazer a solicitação de matrícula a partir desta quinta-feira (12)".
A prefeitura pontua que "o atendimento será por ordem de acesso no Cadastro de Demanda de Matrícula. As solicitações que excederam o número de vagas remanescentes ficarão na listagem sequencial, e serão encaminhadas conforme a disponibilidade de vagas nas unidades educacionais que atendem essa faixa etária".
Serviço:
Acesso ao link - Para acessar o link Cadastro de Demanda de Matrícula os pais ou responsáveis devem procurar o sítio Serviços, no site da Prefeitura de Cuiabá, www.cuiaba.mt.gov.br. O sitio de Serviços está localizado no canto direito, embaixo do site.
Ao clicar no link, o cadastro fica visível. É só preencher o cadastro com as informações solicitadas, e elencar três unidades de escolha, confirmando em seguida para que as informações sejam inseridas no sistema.
Sendo contemplado, a unidade educacional entrará em contato telefônico, onde após a convocação o responsável terá o prazo de 3 dias uteis para efetivar a matricula. O não comparecimento no prazo acarretará em perca da vaga. Portanto é importante as informações corretas dos telefones de contato. Ressaltamos que ao ser encaminhado para uma das unidades solicitadas, o sistema automaticamente exclui das listas de demandas das demais unidades.
Confira em anexo as unidades educacionais com vagas remanescentes.
Com Secom/Cuiabá

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor