• Cuiabá, 08 de Setembro - 2025 00:00:00

STF determina medidas sobre manifestação antidemocrática marcada para hoje


Sonia Fiori - Da Editoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou "medidas sobre manifestação antidemocrática marcada para hoje (11)", em decisão do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão atende pedido interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) - em razão de informações acerca de novos protestos antidemocráticos previstos para esta quarta-feira. 

Mato Grosso está na lista - sendo um dos estados em que mais se constatou atos que atacaram a Democracia - porque questionam o resultado das Eleições 2022 - na derrota histórica de Jair Bolsonaro.

O Estado também é destaque nacional e internacional nesse quadro - e inclusive já pontua várias prisões de bolsonaristas/extremistas/terroristas - que integraram o ataque aos Poderes Constituídos - no último domingo (8) - em Brasília. 

Mesmo com o leque ampliado de prisões no âmbito dos atos terroristas - um grupo de bolsonaristas estaria mantendo uma linha de continuidade de ataques - por isso, a decisão do STF. 

Vale lembrar que para os atos terroristas e de vandalismo, é aplicado o rigor da lei, ou seja, prisão.    

Confira mais informações sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes - conforme divulgado pela assessoria do STF:

Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos que adotem as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. A decisão se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. 

Em requerimento apresentado na ação, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional - Pela retomada do poder”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, nesta quarta-feira (11), às 18h. 

O ministro proibiu, ainda, a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos. 

Prisão em flagrante 

O relator determinou, também, às autoridades locais, em especial aos agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que realizem a prisão em flagrante daqueles que obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como invadam prédios públicos. As autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários. 

Bloqueio de perfis 

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a rede social Telegram, no prazo de duas horas, bloqueie os canais/perfis/contas que estejam envolvidos com a manifestação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF. 

Desdobramento 

O relator verificou que a manifestação é um desdobramento dos ataques terroristas praticados no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes. Frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção. 

“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, reforçou. 

Leia a íntegra da decisão.




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