Da Redação
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 956/2022 - que altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – Fethab.
A prorogação do fundo, no entanto, passa por alterações em texto sobre aplicação de percentuais de recursos.
Secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, observou que é a primeira vez que o fundo terá aplicação 100%. Ocorre que anteriormente o Fethab era executado também para outras finalidades - inclusive pagamento da folha de servidores.
AL
O texto foi validado com quatro votos contrários, dos deputados Gilberto Cattani (PL), Ulysses Moraes (PTB), Delegado Claudinei (PL) e Lúdio Cabral (PT).
A matéria, aprovada ontem (19), "revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019. O PL foi aprovado com substitutivo integral número 3, rejeitando as emendas 1 e 2".
Os deputados votaram em destaque duas emendas ao projeto, uma do deputado Ulysses Moraes (PTB), que buscava reduzir o prazo de renovação do Fethab de 4 para 2 anos, e outra do deputado Lúdio Cabral (PT), que previa nova distribuição do Fethab, sendo 10% para o MT Par, 50% Infraestrutura e habitação e 40% educação, saúde, assistência social, segurança publica e agricultura familiar. As duas emendas foram rejeitadas em plenário.
O projeto altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do fundo. O texto destaca que 80% da arrecadação vão ser destinados para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 5% para o social, e ainda uma vinculação de 5% para a Agricultura Familiar. A expectativa do governo, com o novo Fethab que incide sobre a sobre a comercialização de commodities, é arrecadar R$ 900 milhões em 2023.
O governo cita que a meta também é excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, conforme disciplina do artigo sétimo da Lei 7.263/2000.
Conforme o governo, estudos da área econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, somente em relação ao próximo exercício de 2023, a extinção do adicional da contribuição ao Fethab implicaria perda de receita estimada em R$ 900 milhões.
Em segunda votação, os deputados votaram o Projeto de Lei 955/2022, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. A matéria foi aprovada nos termos do substitutivo integral número 2.
O PL 955/2022, aprovado com um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), prevê uma taxa de mineração no Estado e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a mineração. A previsão de arrecadação é de cerca de R$ 200 milhões ao ano. O PL apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios e foi aprovado, conforme o substitutivo, para um prazo de um ano, quando deverá ser feita nova revisão da matéria. O valor da TFRM será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério.
Com Comunicação ALMT

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