O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) informa que "o magistrado Fabio Alves Cardoso será o novo juiz da 27ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Juara".
Ressalta ainda que:
Ele foi designado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em processo relatado pelo presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O novo titular irá substituir o juiz eleitoral atual, Juliano Hermont Hermes da Silva, cujo biênio terminará no dia 31 de dezembro de 2022. O magistrado designado entrará em exercício a partir de 09 de janeiro de 2023.
Há quase oito anos na magistratura mato-grossense, o juiz disse que se sente honrado e preparado para assumir a função. “Depois de um período bastante tenso nas últimas eleições gerais, serei responsável, juntamente com os servidores e colaboradores, por preparar e conduzir as eleições municipais de 2024 nas localidades abrangidas pela 27ª Zona Eleitoral, buscando atuar com a seriedade, dedicação e responsabilidade que o cargo exige. Estarei à disposição de todos que necessitarem atendimento, a fim de que o processo eleitoral transcorra dentro da normalidade e com absoluta tranquilidade”, assegurou.
As inscrições para concorrer à titularidade da 27ª Zona Eleitoral foram realizadas de 07 a 14 de outubro de 2022. A seleção foi regida pelo Edital nº 9-SRMJE/CP/SGP/2022, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 3.763, de 06/10/2022.
Atualmente, a 27ª Zona Eleitoral possui 38.509 eleitores cadastrados, sendo 24.380 do município de Juara, 3.084 de Novo Horizonte do Norte, 3.994 de Porto dos Gaúchos e 7.051 de Tabaporã.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor