Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pontua informações gerais no contexto das Eleições 2022 - relativas ao segundo turno à corrida presidencial.
Ocorre que muito eleitores têm dúvidas sobre questões relacionadas a esse quadro - como voto em trânsito, por exemplo.
No rol de dados divulgados nesta sexta-feira (7), a Justiça Eleitoral de Mato Grosso esclarece série de pontos importantes para o pleno exercício da democracia.
Confira as informações - segundo divulgado pelo TRE:
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no último domingo (02.10), poderão votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Em Mato Grosso, o segundo turno ocorrerá apenas para a escolha do presidente da República. É importante ressaltar que para votar, em qualquer um dos turnos, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá exercer o voto em 2022.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou no dia da eleição, terá que justificar no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para quem não votar no segundo turno. É importante esclarecer ainda que o eleitor que ainda não tiver justificado a ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo.
Outra situação que gera dúvidas é com relação aos eleitores que solicitaram voto em trânsito ou transferência temporária seção distinta da origem. O prazo para estes pedidos terminou no dia 18 de agosto deste ano e aqueles que fizeram podem votar normalmente no segundo turno das Eleições 2022 no local de votação escolhido.
Justificativa
A pessoa que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar a ausência pelos seguintes meios: aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS; em qualquer seção eleitoral; ou em mesas receptoras de justificativas (MRJ) instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Em Cuiabá, haverá uma unidade no aeroporto Marechal Rondon.
Na impossibilidade de justificar no dia do pleito, o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa. Neste caso, é possível utilizar os seguintes meios: e-Título; Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais; e Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível em qualquer zona eleitoral. Independente da forma escolhida, é preciso anexar a documentação que comprove o motivo da ausência ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno e até 09 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.
Horário e seções
O horário da eleição será o mesmo do primeiro turno das Eleições 2022, ou seja, em Mato Grosso, das 7h às 16h. Os locais de votação também permanecerão os mesmos, e é importante que o eleitor confira essa informação pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE-MT, com antecedência.
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