O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) informa portaria - assinalando proibição sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré.
Segue na íntegra:
PORTARIA 09/2022
O Doutor Jean Louis Maia Dias, MM. Juiz da 30ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, com
sede no município de Água Boa, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc.
CONSIDERANDO que é desejo da sociedade ter um ambiente de tranquilidade para ir às urnas de
forma ordeira;
CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral velar pela regularidade do pleito eleitoral,
emitindo, para tanto, ordens e determinações que devem ser necessariamente atendidas, nos
termos do art. 35 do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° PROIBIR, na circunscrição da 30ª Zona Eleitoral, nos municípios de Água Boa, Cocalinho e
Nova Nazaré, vender, servir e portar, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de quaisquer
natureza, no período de 01/10/2022 - sábado, a partir das 22 horas até o dia 02/10/2022 -
domingo, às 19 horas (horário de Brasília), com vistas ao bom desempenho dos trabalhos
eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral.
Art. 2° Os infratores ficarão sujeitos a prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do
Código Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Encaminhe-se cópia à Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Corregedoria
Regional Eleitoral de Mato Grosso, emissoras de rádio e televisão para divulgação, bem como aos
bares e congêneres no município.
Art. 5° Publique-se.
Água Boa (MT), 30 de setembro de 2022.
JEAN LOIS MAIA DIAS
Juiz Eleitoral
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