O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) informa portaria - assinalando proibição sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Água Boa, Cocalinho e Nova Nazaré.
Segue na íntegra:
PORTARIA 09/2022
O Doutor Jean Louis Maia Dias, MM. Juiz da 30ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, com
sede no município de Água Boa, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc.
CONSIDERANDO que é desejo da sociedade ter um ambiente de tranquilidade para ir às urnas de
forma ordeira;
CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral velar pela regularidade do pleito eleitoral,
emitindo, para tanto, ordens e determinações que devem ser necessariamente atendidas, nos
termos do art. 35 do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° PROIBIR, na circunscrição da 30ª Zona Eleitoral, nos municípios de Água Boa, Cocalinho e
Nova Nazaré, vender, servir e portar, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de quaisquer
natureza, no período de 01/10/2022 - sábado, a partir das 22 horas até o dia 02/10/2022 -
domingo, às 19 horas (horário de Brasília), com vistas ao bom desempenho dos trabalhos
eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral.
Art. 2° Os infratores ficarão sujeitos a prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do
Código Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Encaminhe-se cópia à Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Corregedoria
Regional Eleitoral de Mato Grosso, emissoras de rádio e televisão para divulgação, bem como aos
bares e congêneres no município.
Art. 5° Publique-se.
Água Boa (MT), 30 de setembro de 2022.
JEAN LOIS MAIA DIAS
Juiz Eleitoral

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor