Regina Botelho
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou nesta sexta-feira (30) mais portarias relativas à proibição sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das Eleições 2022.
O TRE lembra que "cada juiz eleitoral tem autonomia para decidir sobre esse assunto" - no rol dos municípios.
Vale lembrar que o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, avisou que a Justiça Eleitoral atuará com o maior aparato das forças de segurança da história das eleições no Estado - com quase 7 mil - incluindo a Polícia Federal.
Confira as portarias mais recentes - em cidades de Mato Grosso:
PORTARIA Nº 15/28ªZE/MT/2022
Proíbe a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes,
supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos
e /ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos no primeiro e
segundo turno das Eleições Gerais de 2022, nos Municípios de CANABRAVA DO NORTE/MT;
CONFRESA/MT; PORTO ALEGRE DO NORTE/MT e SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao
Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a
ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições
para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações
para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da
normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares,
restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques,
conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais
públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 00h00 horas de 02/10/2022 até as 18 horas
de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 00h00 horas de
30/10/2022 até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais
cabíveis aos envolvidos.
Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na
jurisdição desta 28ª Zona Eleitoral. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 14/28ªZE/MT/2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS
Juiz Eleitoral
PORTARIA N. 12/2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 9ª ZONA ELEITORAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, DR. CARLOS AUGUSTO FERRARI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem e da paz no dia 02 de outubro de
2022, data da realização das Eleições Gerais de 2022.
CONSIDERADO a necessidade de preservar o estado psíquico dos jurisdicionados sem quaisquer
alterações provenientes das interferências provocadas por bebidas alcoólicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir, nos municípios de Barra do Garças/MT, Pontal do Araguaia/MT, Araguaiana/MT,
Torixoréu/MT, Ribeirãozinho/MT e General Carneiro/MT, vender, servir, ingerir, portar, a qualquer
título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período de 01/10/2022, sábado, a
partir das 18 horas (horário de Brasília) até o dia 02/10/2022, domingo, às 18 horas (horário de
Brasília), com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito
eleitoral.
Art. 2º - As autoridades policiais em geral ficam encarregadas de fiscalizar e fazer cumprir essas
determinações, tomando as medidas repressivas que forem necessárias, inclusive autuação em
flagrante daquele que violar as determinações do art. 1º como incurso nas penas do art. 347, da
Lei n.º 4.737 de 15/07/1965 (Código Eleitoral).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Encaminhe-se cópia às Polícias, ao Exército e ao Ministério Público Eleitoral, também às
emissoras de rádio e televisão para divulgação, bem como aos bares e congêneres nos municípios.
Barra do Garças/MT, 29 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO FERRARI
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº 12/2022
PORTARIA Nº 12/2022
Proíbe a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes,
supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos
e /ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos nos primeiro e
segundo turnos das Eleições 2022, nos Municípios de Paranatinga e Gaúcha do Norte-MT.
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao
Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a
ordem das eleições; Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições
para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações
para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da
normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares,
restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques,
conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais
públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18
horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas
de 29/10/2022, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais
cabíveis aos envolvidos.
Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na
jurisdição desta 57ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Paranatinga-MT, 28 de setembro de 2022.
LUCIANA BRAGA SIMAO TOMAZETTI
Juíza Eleitoral
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