Sebastião Arruda, juiz auxiliar de propaganda junto ao Tribunal Regional Eleitoral, destacou os crimes eleitorais no dia da eleição, 2 de outubro: proibido aglomeração de pessoas com camisetas de candidatos, bandeiras, manifestações ruidosas, tumultuosas, abordagens, aliciamento, distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha, disparo em massa de WhatsApp (o TRE tem meios de identificar) carro de som e mesários não podem usar camisetas ou materiais que identifiquem candidatos.
Observou ainda que este ano o número de jovens votantes é o dobro da última eleição geral, quase 40 mil em Mato Grosso.

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