• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça Eleitoral manda retirar inserções de Márcia por propaganda irregular


Regina Botelho

A Justiça Eleitoral acatou representação interposta pela coligação liderada pelo governador Mauro Mendes (UB) - que concorre à reeleição, contra a principal adversária nas eleições 2022, Márcia Pinheiro.

Na decisão, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Sebastião de Arruda Almeida, manda retirar de veiculação inserções no horário eleitoral - considerando irregularidade - conforme pontua a coligação adversária nos autos da representação. 

A coligação de Mendes, via assessoria jurídica, argumentou entre vários pontos que: "Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido de medida liminar, proposta pela Coligação “MATO GROSSO AVANÇANDO, SUA VIDA MELHORANDO” contra a Coligação “PARA CUIDAR DAS PESSOAS”, em razão de violação à legislação em horário eleitoral gratuito. Afirma, a Representante, que na propaganda eleitoral gratuita da Representada no Rádio, em inserções, não estão sendo identificados todos os partidos que integram a coligação. Nesse sentido, transcreve as propagandas que sustenta estar em desacordo com a legislação eleitoral".

Decisão

Em trecho da decisão, o magistrado assinala que:

"No que tange ao perigo de dano, este também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente, consistente no fato de que, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento de informações relevantes ao processo eleitoral.

Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, razão pela qual DETERMINO a intimação das emissoras de Rádio credenciadas à transmissão do horário eleitoral gratuito em inserções, bem como a intimação da Coligação Representada, para que não mais veiculem as propagandas mencionadas na exordial que se encontram em desacordo com o disposto art. 11 “caput” e parágrafo único da Resolução TSE n. 23.610/2019, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inserção ou bloco ilegal, a incidir em face da Coligação Representada, quantia que reputo justa e razoável para o caso concreto.

CITE-SE a Coligação Representada acerca do teor da inicial, com entrega da contrafé e cópia dos documentos, para que, nos termos do que dispõe o art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019, exerça a ampla defesa, com eventual juntada de documentos e o que mais entender pertinente.

Apresentada a defesa ou decorrido o prazo, ouça-se a Procuradoria Regional Eleitoral, no prazo de 01 (um) dia."

Outro lado

 

Em nota à imprensa, a coligação liderada por Márcia Pinheiro pontua que:

A Coligação ‘Para Cuidar das Pessoas’ (PT, PV e PCdoB) - Federação Brasil da Esperança/ PP, Solidariedade e PSD) - informa que o programa eleitoral já foi corrigido, já foi redistribuído e será veiculado normalmente na segunda-feira (29).

 

Confira na íntegra:

Anexos:




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