O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ressalta que "julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em face de Alberto Machado".
Considera ainda que "consequentemente, a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura para que ele concorra ao cargo de deputado estadual com a seguinte opção de nome: Beto Dois a Um".