O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) avisa que "certidões circunstanciadas de pré-candidatos serão emitidas em até 48 horas".
Comunicado do TRE na íntegra:
Com o objetivo de dar celeridade à expedição de certidões circunstanciadas de pessoa física que se declare pré-candidata às Eleições 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) firmou um termo de cooperação com o Tribunal de Justiça (TJMT). Com a iniciativa, a emissão do documento será feita no menor prazo possível, em até 48 horas, contadas em dias úteis.
A parceria foi formalizada nesta terça-feira (02.08), com a publicação do termo no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O termo compreende certidões circunstanciadas de objeto e pé, ou seja, um resumo sobre possível ação judicial e em que pé está o processo, de pré-candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, prefeito e seus respectivos vices e suplentes, bem como deputado federal e deputado estadual.
A cooperação mútua tem por finalidade agregar mais agilidade e segurança ao processo eleitoral, em especial na análise documental dos pedidos de registro de candidaturas referentes às eleições. Isso porque há a necessidade de instruir e julgar os processos tempestivamente, uma vez que o prazo para o recebimento, análise e decisão dos feitos compreende aproximadamente 28 dias.
O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou a importância da parceria firmada com o Tribunal de Justiça. “Nosso principal objetivo é agilizar as várias etapas do processo eleitoral, de forma segura e transparente. Agradeço à presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, por atender prontamente ao pedido da Justiça Eleitoral, dando celeridade à emissão destas certidões”.
A presidente do TJMT ressaltou a importância de empreender esforços mútuos entre as instituições em prol do processo eleitoral. “Essa cooperação fortalece ambas as instituições, bem como a sociedade e o Poder Judiciário como um todo. É trabalhando em conjunto que vamos avançando, em processos cada vez mais ágeis, rápidos e eficientes para os cidadãos que contam com a Justiça Estadual e com a Justiça Eleitoral”, afirmou a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
A demanda foi apresentada ao TJMT pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-MT durante reunião realizada no dia 23 de junho. Na ocasião, o supervisor do Núcleo e ouvidor eleitoral, juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, frisou a necessidade de agilizar o procedimento. “Buscamos tornar mais rápido o fornecimento da documentação, principalmente das certidões de objeto e pé, por meio de soluções automáticas, para que a pesquisa dos processos seja feita o mais rápido possível”.
Certidão para Fins Eleitorais
Outro pedido do TRE-MT apresentado na reunião e que foi atendido pelo TJMT é a possibilidade de emissão da Certidão para Fins Eleitorais, que aponta se o requerente possui processos que podem gerar algum tipo de inelegibilidade. Caso esta certidão seja positiva, o requerente terá que juntar a "certidão de objeto e pé" de todos os processos que foram listados. A Certidão para Fins Eleitorais será emitida tanto no 1º grau de jurisdição quanto no 2º grau.
O termo de cooperação terá vigência para as Eleições 2022.
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