Da Redação
A prefeitura de Cuiabá publicou na edição do Gazeta Municipal desta quarta-feira (27), a lei municipal de nº 6.844 de 26 de julho de 2022 que rege sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício financeiro de 2023 após aprovação da Câmara de Vereadores da capital.
"A receita estimada bruta para o ano de 2023 é de R$ 4.522.647.052,00 (quatro bilhões quinhentos e vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e sete mil e cinquenta e dois reais) e refere-se a investimentos previstos, o que corresponde a soma da receita corrente, formada pela Fonte 100 e convênios", informa a gestão.
Em tempo, o orçamento estimado para o atual exercício é da ordem de R$ 4,2 bilhões.
Confira mais informações, segundo o Executivo Municipal:
O projeto foi aprovado pelo Legislativo Municipal, em sessão ordinária, sem emendas, com 14 votos favoráveis no dia 14 de julho. Todas as 26 emendas apresentadas pelos parlamentares foram rejeitadas. Com a aprovação e agora sancionado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, a Prefeitura de Cuiabá inicia a elaboração do Plano Plurianual- PPA- 2022/2025.
O projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 deverá ser compatível com o Plano Plurianual 2022-2025, que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
As prioridades da Administração Pública municipal para o exercício de 2023 terão precedência na alocação dos recursos no projeto de Lei Orçamentária, atendidas as despesas com obrigação constitucional e legal e as essenciais para a manutenção e o funcionamento dos órgãos e entidades.
A ação atende a Constituição Federal em cumprimento ao disposto no Art. 165, inciso 2º e Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e nas normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
As ações previstas na LDO 2022 foram apresentadas à Câmara Municipal de Cuiabá por representantes de cada pasta do Executivo em duas audiências públicas realizadas nos dias 4 e 5 de julho.
No documento, constam as prioridades e metas da administração pública; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração, a execução e o acompanhamento do Orçamento do Município e suas alterações; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre a administração da dívida pública e das operações de crédito; as disposições sobre a política para aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; as disposições sobre os fundos especiais; as disposições sobre as transferências constitucionais; as disposições sobre as transferências voluntárias; as disposições sobre as vedações e as transferências ao setor privado; as disposições sobre os precatórios judiciais; as disposições sobre as alterações na legislação tributária e as disposições finais.
Este valor é o resultado da soma dos investimentos previstos através das receitas de capital e das receitas correntes, formado pela Fonte 100 e ainda recursos de outras fontes.
“A LDO faz uma estimativa de receita prevista como nas despesas para que exista um equilíbrio financeiro. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma peça mais de planejamento de um exercício financeiro. Nesse objeto são definidas as metas e prioridades para elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual”, lembrou o secretário municipal de Planejamento, Éder Galiciani.
Além de manter o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados; demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; as metas e prioridades da Administração Pública; orientações para a elaboração da Lei Orçamentária e alterações na Legislação Tributária.
“A minha gestão é transparente e participativa. Por isso, orientei a todos os meus secretários para que fizessem as audiências públicas com a particpação de toda população. A construção de uma Cuiabá melhor para se viver é coletiva", finalizou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Com Secom/Cuiabá

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