Da Redação
Tomada de contas realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contataram irregularidades na aquisição de combustíveis pela prefeitura de Rondolândia. Assim, o Pleno do TCE determinou à gestão que restitua valores destinados no ato da compra.
O processo se refere ao exercício 2016, e as falhas foram pontuadas em sessão recente da Corte de Contas.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, o ex-secretário de finanças, responsável pelos pagamentos, agiu com um elevado grau de negligência ao não verificar que as notas não haviam sido atestadas pelo responsável pelo recebimento, propiciando que ocorressem pagamentos de despesas sem a regular liquidação.
Também foram condenados os responsáveis pela emissão das notas de liquidação e pela fiscalização do contrato. Para o conselheiro, o primeiro foi omisso ao analisar os processos de pagamentos, pois emitiu notas de liquidação de despesas sem que elas tivessem sido atestadas pelo responsável.
Já no segundo caso, explicou que, embora apenas uma das dezesseis notas fiscais irregulares tenha sido emitida durante o exercício do seu cargo, esta somou um valor elevado. “Devendo o servidor ser responsabilizado nos limites”, avaliou o conselheiro-relator.
Por outro lado, afastou a responsabilidade da ex-prefeita. “Uma vez que não está presente a figura do dolo ou erro grosseiro, já que as irregularidades somente poderiam ser identificadas mediante completa e minuciosa visão dos atos praticados pelos seus subordinados” explicou.
Dessa forma, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar irregular a TCO, condenando solidariamente os três servidores mencionados à restituição ao erário. Emitiu ainda recomendações à atual gestão do município.
Em trecho, a Secretaria de Controle Externo pontua sobre um dos pontos auditados, referente ao Pregão Presencial nº 017/2016 – Processo Administrativo nº 045/2016, que:
"Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Diesel S10, para abastecimento de caminhões, ônibus e máquinas da frota municipal pelo período de 12 meses. Quantidade: 440.000 litros Diesel S-10 Valor Homologado – R$ 1.496.000,00, em 25/04/2016 Vencedor: Auto Posto G-10 LTDA Valor liquidado e pago – R$ 905.988,25 – Valor unitário R$ 3,40 Apresentou os seguintes achados: a) Falta de parâmetro no estimativo de quantidade a ser licitada pelas Secretarias requisitantes: se consumo histórico, se consumo do exercício anterior ou de acordo com a relação de veículos a serem utilizados".
Com Comunicação TCE

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