Da Redação
Após a Assembleia Legislativa - na sessão desta quarta-feira (25), decidir pela manutenção de veto governamental ao PLC 11/2022 que trata da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos que possuem dependentes com deficiências graves, o Governo do Estado divulgou informações sobre o assunto.
O Executivo estadual assinala que "o governador Mauro Mendes decretou o regime de teletrabalho aos servidores do Estado que possuam filhos, cônjuges ou dependentes com deficiências".
Confira mais informações, conforme o Governo:
Os servidores que se enquadrarem no regime poderão optar pela modalidade de trabalho que melhor se enquadre na sua situação.
O decreto deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (25.05) no Diário Oficial e também vai regulamentar as hipóteses de teletrabalho aos demais grupos de servidores.
“Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência. E esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o governador.
As regras
Conforme o texto, os servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência poderão optar por cumprir a carga horário em teletrabalho de forma integral ou híbrida.
No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.
Caso opte pelo formato híbrido, os servidores poderão alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou períodos fixados de revezamento”. Ou seja, poderão escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horária diária (quatro horas) de forma presencial e a outra metade em homeoffice.
Em ambas as modalidades, será exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.
Os servidores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho poderão pedir remoção para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.


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