Assessoria jurídica no caso polêmico da filiação de Esther Perralto, conhecida como "Tigresa Vip" - nos quadros do PT - pontua em nota que:
2° Nota de Restabelecimento da Verdade Sobre o Caso Ester (Tigresa VIP)
"A fim de vir à público para mais uma vez restabelecer a verdade, quanto ao argumento utilizado pelo presidente do PT/MT, para tentar justificar o injustificável, a exclusão abrupta e violenta da filiada Ester (Tigresa VIP), "de vícios formais, transferência de domicílio eleitoral e desconhecimento da agremiação", a defesa promovida pelos "advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião" rebatem com veemência, por intermédio desta Nota.
A realidade dos fatos, sucessivamente, está no seguinte proceder:
Primeiro, Ester se submeteu como qualquer cidadã à filiação pela plataforma oficial do PT, inclusive recebendo ao final sua Carteira Partidária, com número de inscrição de filiação adquirida e aperfeiçoada, sem nenhuma impugnação no trâmite do processo.
Segundo, a transferência de domicílio eleitoral dentro do prazo da Justiça Eleitoral, entre municípios do mesmo estado, Mato Grosso, em nada restringe condições de elegibilidade ou incide em causa de inelegibilidade, porque não se trata de pleito municipal, mas estadual.
Terceiro, os dirigentes municipais do local de residência da Ester sabiam, sim, de sua filiação, como comprovam áudios que já estão em mãos da defesa.
Quarto, sua exclusão ocorreu sem instauração de processo ético-disciplinar, sem direito de defesa, decidida em uma reunião informal, sem convocação prévia, com descrição de pauta, negando os direitos e garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Quinto, Importante registrar que a maioria "formada" dos dirigentes que votaram favoráveis à exclusão de Ester, tem relação de mando e obediência, visto as relacionais de mandatários do partido e assessores seus, entre mais da metade dos votantes, neste caso.
Assessoria Jurídica,
Paulo Lemos e Julier Sebastião

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