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A decisão de suspensão de filiação da Tigresa é absolutamente nula, destaca nota do PT

  • Em Geral
  • 23/04/2022 22:04:04

Da Redação

O Partido dos Trabalhadores divulgou hoje (23), nota em relação à "celeuma" gerada na legenda sobre o caso de Esther Perralto, conhecida como "Tigresa Vip".  

Reportagem do Portal Folhamax pontua em trecho que "a tumultuada e breve filiação de Esther Caroline Perralto, de 24 anos, atriz pornô conhecida como “Tigresa Vip”, aos quadros do Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso, expôs um racha dentro na legenda. Sua desfiliação, anunciada oito dias depois do ato que a alçou à condição de pré-candidata a deputada estadual, lançou luz sobre uma 'briga interna' que coloca em lados opostos os dois representantes PT na Assembleia Legislativa: Lúdio Cabral e Valdir Barranco".

Confira na íntegra a nota assinada pelo advogado Paulo Lemos:

Nota Técnica de Nulidade do Ato de Suspensão da Filiação de Ester, "Tigresa", do Partido dos Trabalhadores (PT)

Diante do ordenamento jurídico a decisão de suspensão da filiação acima citada é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis.

Ouve supressão da garantia e direito fundamental cravado entre os incisos do artigo 5° da Constituição Federal da República, da inobservância de outra cláusula pétrea do devido processo legal administrativo, bem como de afronta à dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, prevista no artigo 1° da Carta Magna, ante ausência de convocação para "reunião", inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por mais exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido Estatuto.

Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para "justificar" esse ato inédito.

Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa.

Após seu pedido de filiação ter tramitado no sistema oficial da agremiação, sem impugnação, tendo sua filiação sido aprovada, inclusive recebendo carteirinha com n. de inscrição, dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato jurídicamente perfeito e direito adquirido.

Portanto o Judiciário provavelmente reverterá essa aberração jurídica, restabelecendo a vigência da filiação, com efeito retroativo.

Em tese, os dirigentes estaduais que abonaram essa excrescência incorreram criminalmente em exercício arbitrário das próprias razões e injúria, entre outros, ou seja, justiça com as próprias mãos e atentado violento à sua condição de pessoa humana, no pleno gozo dos direitos políticos.

Paulo Lemos
OAB/MT
66 9 96141915




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