Da Redação
Diante da crise na economia - leia-se recessão, o Governo do Estado anunciou hoje (18) - por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que "prorrogou até o último dia útil de abril (29.04) o prazo para que micro e pequenas empresas mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional em 2022, regularizem pendências de débitos ou irregularidade cadastral para que continuem enquadradas no regime tributário simplificado".
O Estado assinala que "o novo prazo beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro desse ano".
Pontua que a portaria 072/2022 - publicada nesta segunda-feira - ajusta as datas em conformidade com a Resolução n° 166, de 18 de março de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O Estado lembra que "com a medida, a Sefaz permite que o micro e pequeno empresário tenha mais tempo para regularizar pendências cadastrais ou tributárias. Aqueles que permanecerem irregulares podem ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições".
A Sefaz acentua ainda que em virtude do novo prazo para regularização, ficam também alteradas as datas para publicação do Termo de Indeferimento emitido pela Coordenadoria de Cadastro (CCAT) e para o contribuinte entrar com recurso. Dessa forma, o Termo que traz a lista dos enquadramentos indeferidos pela Sefaz será disponibilizado no dia 18 de maio de 2022.
Observa que "já o prazo para recurso vai encerrar no dia 4 de julho de 2022. O recurso deve ser protocolado via Sistema e-Process, instruído com os documentos que comprovem a inexistência da irregularidade apontada no Termo de Indeferimento".
Serviço
O Governo informa que "o contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “Serviços”, opção Simples Nacional e depois Indeferimento da Opção".
Por fim, a Sefaz orienta que "consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021".
Com Assessoria Sefaz
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