Da Redação
Primeiras-damas, sem vínculo jurídico com a administração pública, não têm direito a diárias para acompanhar o cônjuge em viagens em que estiver representando o município.
O entendimento foi pontuado pelo Tribunal de Contas do Estado - em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Tangará da Serra.
O TCE informa que "sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi apreciado na sessão ordinária da terça-feira (29)".
Informa que "em seu voto, o conselheiro ressaltou que, em síntese, a consulta busca saber se a primeira-dama poderá receber diárias e adiantamentos quando estiver em viagens representando o Poder Público do município na condição de esposa do prefeito, bem como quando em viagens representando o Poder Público municipal na função de coordenadora do gabinete municipal de políticas públicas para mulheres, como no caso de Tangará da Serra".
“A primeira-dama, na função de esposa do prefeito, por não possuir vínculo jurídico com a administração pública nem figurar como colaboradora eventual, não tem direito ao recebimento de diárias para acompanhar o cônjuge em viagens quando este estiver representando o município”, sustentou.
O TCE assinala que "o relator ponderou, contudo, que é possível a concessão e o pagamento de diárias na hipótese de a primeira-dama ocupar cargo para prestação de serviço não remunerado de relevante interesse para o município, com expressa previsão legal".
“É possível a concessão e o pagamento de diária à primeira-dama quando, no exercício dessa função, ela se afastar da sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior em caráter eventual ou transitório”, completou, sendo seguido por unanimidade do Pleno.
Com informações TCE
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